A Coligação Juntos com a Força do Povo interpôs na semana passada recurso eleitoral em face de decisão proferida pelo Juiz da 43ª Zona Eleitoral, que, entendendo pela impossibilidade jurídica, indeferiu pedido formulado pela coligação no sentido do cancelamento do registro de candidatura dos médicos Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Miguel.
Em suas razões, a coligação salientou ter sido publicado, em 28 de agosto do corrente ano, acórdão proferido pelo TRE-RN, por meio do qual foi declarada a inelegibilidade do Sr. Dário Vieira de Almeida com fundamento no art. 1º, I, “g”, da LC n.º 64/90. Diante disto a referida coligação recorreu à corte do TRE, com o intuito de reformar a decisão do Juízo da 43ª Zona Eleitoral, com o consequente cancelamento do registro de candidatura dos recorridos.
Mesmo constando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que através de liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli, suspendeu todos os efeitos dos Acórdãos proferidos pelo TRE-RN e assegurou aos candidatos com registro indeferido sua participação no pleito e na campanha eleitoral enquanto estiverem sub júdice, o Juiz Relator Dr. Jailson Leandro de Sousa decidiu por dar provimento ao recurso e determinar ao Juiz da 43ª Zona Eleitoral que procedesse com o imediato cancelamento dos registros de candidatura de Dário Vieira de Almeida e Francisco Salismar Lopes Correia, fazendo constar no sistema a situação apto com recurso.
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