Tal decisão se baseia na investigação apresentada pela coligação
"Mossoró mais feliz" por abuso de poder político e econômico e uso
indevido dos meios de comunicação social.
Em sua sentença, o juiz Herval Sampaio julgou procedente a ação de
investigação judicial eleitoral "por entender que a maioria dos fatos
aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram
ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas,
beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a
necessária isonomia entre todos os candidatos".
"Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado
nessa ação, na esteira do artigo 19, paragrafo único, da Lei
Complementar nº 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para
as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a
partir do pleito de 2012.
Vale salientar que esta decisão ainda está passível de sofrer alterações, já que os advogados de defesa dos réus, certamente, entrarão com recursos junto ao TRE-RN.
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