sábado, 30 de junho de 2012

Corte Eleitoral decretou a perda de mandato de mais cinco vereadores por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da ultima quinta-feira (28), cinco ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral.

Os vereadores Odete Maria de Araújo Silva Lopes, de Macau; Milton Teixeira Batista e Valdemar Araújo Medeiros, de Caicó; Sivanildo Alves de Melo, de Caiçara do Norte; e Vanildo Soares de Souza, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

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