O Promotor Eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya, da 43ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, expediu recomendação às coligações “São Miguel de Todos” e “Juntos com a Força do Povo” para que as mesmas suspendam durante o período de campanha eleitoral, a distribuição de gêneros alimentícios, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A Recomendação datada do dia 14 de agosto tem como base norma expressa na Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97) que estabelece em seu “Art. 39 (...) § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.” (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006 – destaque nosso).
Para o Promotor de Justiça o combate ao abuso de poder político, econômico ou administrativo no processo eleitoral constitui objetivo fundamental do Ministério Público Eleitoral, enquanto instrumento para consolidação da vontade popular, através de um pleito justo, limpo e pautado em debate de ideias e projetos. O descumprimento desta Recomendação acarretará na adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis.
Segue abaixo a Recomendação na íntegra:
RECOMENDAÇÃO N.º 02/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a função constitucional de zelar pelo respeito ao regime democrático, à ordem jurídica e ao exercício regular do regime democrático de Direito;
CONSIDERANDO norma expressa na Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97) que estabelece: “Art. 39 (...) § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.” (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006 – destaque nosso)
CONSIDERANDO que o combate ao abuso de poder político, econômico ou administrativo no processo eleitoral constitui objetivo fundamental do Ministério Público Eleitoral, enquanto instrumento para consolidação da vontade popular, através de um pleito justo, limpo e pautado em debate de idéias e projetos;
RESOLVE:
RECOMENDAR as coligações “São Miguel de Todos” e “Juntos com a Força do Povo”, por intermédio de seus representantes, a suspensão, durante o período de campanha eleitoral, da distribuição de gênero alimentício, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
ADVERTE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais e policiais cabíveis.
São Miguel/RN, 14 de agosto de 2012.
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor Eleitoral
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