quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Vereadores de Lagoa Nova e Lucrécia perdem o mandato por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária realizada na tarde de ontem (31), julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos.

Os vereadores Luciano Silva Santos, do município de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, do município de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos. Em ambas as ações os relatores do processo votaram pela procedência do pedido, sendo acompanhados de forma unânime pelos Membros da Corte.

No caso do município de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos que fora eleito pelo PP deixou o partido para migrar para o PMDB. Já no caso do município de Lucrécia a vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito, deixou o PMDB partido a qual foi eleita, para filiar-se ao PSC.

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